STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de usucapião extraordinária. Tribunal a quo entendeu pela ausência dos requisitos para usucapião. Posse precária das agravantes. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação da Súmula 214/STJ. Incabível recurso especial, conforme Súmula 518/STJ. Agravo desprovido.
«1 - O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que as agravantes possuíam mera posse precária do imóvel e, portanto, não estão presentes os requisitos para declarar a usucapião. Pretensão de revisar tal entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito