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DOC. 182.4153.6726.9620

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO E MAUS TRATOS A ANIMAIS (CRIME AMBIENTAL). RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame. 1.Márcio Morais Balestro foi condenado por embriaguez ao volante, lesão corporal culposa, evasão do local do acidente e maus tratos contra animais, após atropelar uma idosa e um cachorro, em estado de embriaguez, sem prestar socorro. O Ministério Público recorreu, buscando o aumento das penas e da indenização à vítima. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em: (i) majoração das penas impostas ao réu; (ii) reconhecimento ou não da atenuante da confissão espontânea; (iii) imposição de regime inicial fechado; (iv) majoração da indenização à vítima. III. Razões de Decidir. 3. A prova do estado de embriaguez do acusado é robusta, com relatos de policiais e teste de etilômetro. A conduta culposa do réu foi devidamente delineada, sendo ele o único responsável pelo acidente. 4. A condenação pelo crime ambiental foi afastada por falta de dolo específico, não se verificando na conduta do acusado o alegado dolo eventual, pois sua intenção era mesmo se evadir do local, não assumindo o risco de atropelar o cão. A pena foi ajustada considerando a primariedade do réu e a gravidade dos fatos. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso ministerial desprovido. Absolvição, de ofício, do crime ambiental e manutenção das penas ajustadas. Regime inicial aberto concedido. Tese de julgamento: 1. A embriaguez ao volante, a lesão corporal culposa e a evasão do local do sinistro foram comprovadas. 2. A ausência de dolo específico afasta a condenação por crime ambiental. Legislação Citada: Lei 9.503/97, arts. 303, §§ 1º e 2º, 302, § 1º, II e III, 305, 306. Lei 9.605/98, art. 32, §§ 1º-A e 2º-A. CP, art. 69. CPP, art. 386, III. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 1361693 / GO, j. 02.04.2019.

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