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DOC. 182.4569.7549.1716

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE SEGURADO.

Sentença que julgou procedente a pretensão da seguradora quanto ao reembolso das despesas ocasionadas em razão de danos em equipamentos domésticos de seus segurados, por suposta oscilação na rede elétrica. Apelo da concessionária ré. Preliminar de indeferimento da petição inicial por ausência de interesse de agir afastada. Pedido prévio no âmbito administrativo não se conclui em requisito fundamental para a propositura da demanda. Ofensa ao direito de ação assegurado pela Magna Carta. Cerceamento de defesa aqui não identificado. Suficiência da prova documental nos autos para decidir a lide. Incompetência territorial não configurada. A sub-rogação nos direitos do consumidor faculta à seguradora ajuizar a ação no foro de seu domicílio. Responsabilidade civil não configurada. Ausência de prova cabal apta a comprovar o nexo causal entre os danos e o serviço prestado pela concessionária. Oscilação na rede elétrica não comprovada. Laudos técnicos superficiais, não permitindo concluir a efetiva ocorrência de sobrecarga elétrica ou oscilação da rede, tampouco a responsabilidade da parte ré por tais eventos, além de terem sido produzidos unilateralmente, impedindo que sejam valorados de modo a formar a convicção deste Juízo. Notificação administrativa feita muito tempo após a ocorrência do sinistro. Prejudicada a perícia, porque não preservados os equipamentos. Precedentes desta C. Câmara. Improcedência que se impõe. Sentença reformada. Alteração da sucumbência. Recurso provido

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