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DOC. 182.4964.2066.2245

TJSP. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -

Loteamento irregular - Impossibilidade de usucapir áreas que passarão ao domínio do Município, diante da sua futura destinação - A não regularização do loteamento não impede a regularização das áreas públicas do loteamento, em conformidade com o parágrafo único da Lei 6.766/79, art. 22 e o art. 195-A da Lei de Registros Públicos - Autores vinculados a Associação de Proprietários incumbida de regularizar o loteamento, a partir de quando não se pode falar em animus domini em relação a área que passou a ser via pública, cuja prescrição aquisitva não se consumara anteriormente - Recurso da Municipalidade provido e não conhecida a apelação da corré por deserção

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