TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta por Hezrom Alexandre Da Silva Araujo contra sentença que o condenou por crimes ambientais, conforme Lei 9.605/1998, art. 38-A, a 1 ano e 2 meses de detenção em regime aberto, por destruir vegetação do Bioma Mata Atlântica sem autorização. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência probatória para a condenação do apelante pelos crimes ambientais. III. Razões de Decidir 3. A materialidade do delito foi comprovada por boletim de ocorrência, auto de infração, laudo pericial e prova oral. 4. A autoria delitiva foi confirmada por depoimentos e provas técnicas, demonstrando a responsabilidade do apelante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A materialidade e autoria dos crimes ambientais foram comprovadas. 2. A condenação foi mantida com base em provas robustas e coerentes. Legislação Citada: Lei 9.605/98, art. 38-A CPP, art. 386, VII Jurisprudência Citada: TJ-SP, Apelação Criminal: 15004457120198260294, Rel. Freddy Lourenço Ruiz Costa, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 31/01/2025
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