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DOC. 182.6032.6000.4800

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Alegada nulidade do laudo toxicológico apócrifo. Ausência de prejuízo. Mera irregularidade. Incidência do princípio do pas de nullité sans grief. Pretensão de afastamento de causa de aumento de pena. Prescindibilidade da certidão de nascimento ou carteira de identidade para a comprovação da menoridade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Fundamentação idônea pelas instâncias precedentes. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1. Esta Suprema Corte sufraga o entendimento de que o reconhecimento da nulidade alegada pressupõe a comprovação do prejuízo, nos termos do CPP, art. 563 - Código de Processo Penal, sendo descabida a sua presunção, no afã de se evitar um excessivo formalismo em prejuízo da adequada prestação jurisdicional.

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