STF. Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 responsabilidade objetiva do estado (CF/88, art. 37, § 6º). Indenização. Ato jurisdicional. Inviabilidade da reelaboração da moldura fática constante do acórdão regional. Agravo manejado contra decisão unipessoal publicada na vigência do CPC, de 1973
«1. A análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo demandaria a reelaboração da moldura fática delineada na origem, inviável em sede recursal extraordinária (Súmula 279/STF).
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