STF. Seguridade social. Direito tributário. Incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação de desempenho da carreira da previdência, saúde e do trabalho. Gdpst. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 40 e 195, da CF/88. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.
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