STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.542/1997, art. 10, II e IV do estado de Santa Catarina. Normas que exigem prévia e específica autorização legislativa para operações de recolhimento antecipado do ICMS com a concessão de desconto e para a venda de ações de empresas públicas, sociedade de economia mista e instituições pertencentes ao sistema financeiro público do estado. Violação à separação de poderes. Inconstitucionalidade do primeiro dispositivo reconhecida. Dada interpretação conforme a constituição ao segundo dispositivo.
«1. Ao Legislativo cabe regrar genericamente a concessão de descontos (CTN, art. 160, parágrafo único), e o Executivo pode concedê-los caso a caso, obedecendo aos termos da legislação respectiva.
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