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DOC. 182.7761.4003.7900

STF. Habeas Corpus. Crime ambiental. Meio ambiente. Crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998) e de loteamento clandestino (Lei 6.766/1979) . Inépcia formal da denúncia. Tipicidade da conduta criminosa inscrita no Lei 9.605/1998, art. 40. Caracterização da área degradada como unidade de conservação. Reexame de provas. Auto-aplicabilidade do Lei 9.605/1998, art. 40. Dosimetria da pena. Questão não apreciada no acórdão impugnado. Supressão de instância. Precedentes.

«1. Não se reputa inepta a denúncia que preenche os requisitos formais do CPP, art. 41 e indica minuciosamente as condutas criminosas em tese praticadas pelo paciente, permitindo, assim, o exercício do direito de ampla defesa.

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