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DOC. 182.7940.4000.4300

STF. Seguridade social. Direito administrativo. Servidor público. Auditor fiscal da previdência social. Grupo operacional af-300-fisco. Enquadramento. Reconhecimento administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa aos CF/88, art. 2º, 5º, 37, «caput», XII, 39, § 1º, e CF/88, CF/88, art. 61, § 1º, II, «a» e «c». Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.

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