TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELAÇÃO DE CONSUMO. CRIANÇA QUE PADECE DE SÍNDORME DE DOWN E NECESSITA DE DIVERSOS TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA COMPELIR A SEGURADORA DE SAÚDE EM CUSTEAR O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. RECURSO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu a antecipação de tutela requerida pela parte autora, para que a ré autorize os tratamentos prescritos à Autora, conforme laudo médico do Id 152912137, a serem prestados em clínica credenciada próxima à sua residência ou clínica não integrante da rede credenciada, mediante o pagamento direto e prévio à prestadora, nos termos da RN 566 da ANS.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito