STJ. Inobservância do rito previsto na Lei 11.343/2006. Recebimento da denúncia antes da apresentação de defesa prévia. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância.
«A alegada inobservância do rito procedimental previsto no Lei 11.343/2006, art. 55 não foi alvo de deliberação pela autoridade impetrada no acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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