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DOC. 183.1531.6006.4700

STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Interceptações telefônicas. Decisões judiciais fundamentadas. Legalidade da quebra do sigilo. Falta de transcrição integral das conversas monitoradas. Formalidade desnecessária para a validade da prova obtida.

«1 - O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX).

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