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DOC. 183.2015.7007.9300

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Direito de renúncia. Inexistência. Ausência de previsão legal. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Reconsideração do acórdão proferido pela sexta turma no agravo regimental. Recurso especial improvido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 661.256/SC, declarou que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º».

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