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DOC. 183.2032.1008.1700

STJ. Dissídio jurisprudencial. Paradigmas proferidos em habeas corpus. Divergência não demonstrada. Recebimento da denúncia. Alegação de falta de fundamentação. Ilegalidade não configurada.

«1 - A jurisprudência deste Sodalício tem entendimento assente no sentido de que «o acórdão proferido em habeas corpus, por não guardar o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial, não serve para fins de comprovação de divergência jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório» (AgRg no REsp 1469363/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/10/2014, Dje 13/10/2014).

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