STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Alegação de violação ao CTB. Vinculação ao regulamento. Resolução do contran. Impossibilidade de análise em recurso especial. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Não se vislumbra a indicada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo se manifestou sobre a controvérsia abordada nos autos relativamente ao estado etílico da parte, encontrando-se devidamente fundamentada a decisão, e ao decidir os declaratórios ainda concluiu (fl. 288):
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