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DOC. 183.2483.0000.0900

STJ. Tributário. Execução fiscal. Levantamento da quantia depositada condicionado ao trânsito em julgado da sentença. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo desprovido.

«1 - É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, ao contrário do que ocorre no CPC, no regime da Execução Fiscal, persiste a norma segundo a qual, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º, somente após o trânsito em julgado será possível a conversão do depósito em renda ou o levantamento da garantia (EREsp. 734.831/MG, 1a. Seção, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18/11/2010).

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