STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Questão apreciada em repercussão geral. Acórdão submetido a juízo de retratação. Adequação do julgado à Orientação Jurisprudencial do STF. Re 661.256/SC. Tema 503. Agravo regimental do INSS provido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 661.256/SC, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
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