STJ. Nulidade. Ausência de demonstração do prejuízo experimentado. Tese rejeitada.
«1 - «Alegações genéricas de nulidade, desprovidas de demonstração do concreto prejuízo, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. É imprescindível a demonstração de prejuízo, pois o CPP, art. 563, positivou o dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief» (HC 207.808/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 6/6/2013).
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