STJ. Inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226. Dispositivo que contém mera recomendação legal. Reconhecimento pessoal corroborado por outras provas colhidas no curso da instrução criminal. Eiva não caracterizada.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. Precedentes.
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