STF. Direito tributário. 1) taxa de pavimentação. Reveste esta natureza real, subrogando-se na pessoa dos adquirentes dos imóveis que lhe dizem respeito (CTN, art. 130). 2) e legitima a exigência da certidão negativa de débito como condição para outorga de escritura de transmissão de imóveis, adquiridos de conformidade com o Decreto-lei 58/1937. Recurso extraordinário não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito