STJ. Tributário. Empréstimo compulsório. Decreto-lei 2.288/1986. Legitimação para a ação de repetição de indébito. Contribuinte do empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei 2.288/1986, sobre o consumo de gasolina ou álcool combustível e o respectivo adquirente (Decreto-lei 2.288/1986,art. 10, paragrafo único); as empresas refinadoras, distribuidoras e varejistas de gasolina e álcool apenas foi cometida a arrecadação do tributo na forma do CTN, art. 7º (Decreto-lei 2.288/1986, art. 12). Consequentemente, legitimado para a ação de repetição do indébito e o adquirente de gasolina ou álcool combustível, e não as empresas refinadoras, distribuidoras e varejistas. Recurso especial não conhecido.
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