STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. CTN, art. 134 e CTN, art. 135. Inadimplemento de créditos tributários. Responsabilidade de sócio meramente quotista. Inexistência. Não incidência da Súmula 284/STF. Agravo improvido.
«1. «A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os sócios quotistas não podem ser responsabilizados, com base no CTN, art. 135, se não praticaram atos de gestão da sociedade, respondendo tão-somente pelo capital não integralizado da pessoa jurídica.» (AgRgREsp 1.052.082/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, in DJe 27/8/2008).
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