STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Controvérsia sobre a legalidade do procedimento de reversão de ofício do domicílio fiscal. Ausência de prequestionamento da tese em torno dos arts. 7º da Lei 2.354/1954 e 927 do regulamento do Decreto 3.000/1999. Inexistência de omissão. Rejeição dos embargos.
«1. Esta Turma, ao julgar o AgRg no REsp 648.997/SP (Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 26.9.2005, p. 315), proclamou, didaticamente, que o prequestionamento, como requisito de admissibilidade do recurso especial, somente se configura nas seguintes hipóteses: (a) ter sido a causa decidida com base na legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto; (b) implicitamente, quando demonstrada a apreciação da causa à luz da legislação federal tida por violada, embora não haja menção expressa do dispositivo legal; (c) se a questão federal surgir durante o julgamento proferido pelo Tribunal de origem, deve a parte opor embargos declaratórios, visando ao pronunciamento judicial sobre o tema; (d) se ainda assim o Tribunal omitir-se na análise da questão, deve o recorrente interpor o recurso especial fundamentando-se em ofensa ao CPC/1973, art. 535.
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