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DOC. 184.2150.5000.5900

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Princípios do contraditório e ampla defesa. Competência do colendo Supremo Tribunal Federal. Contrato. Ausência de apreciação de pedido de suspensão do feito. Adiamento do julgamento sem posterior publicação de nova pauta. Omissão.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.

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