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DOC. 184.2595.2007.2800

STJ. Processual penal. Depositário judicial que vende os bens em seu poder. Atipicidade para o delito de peculato. Descrição fática que pode ser subsumida a outros crimes. Trancamento da ação penal sem prejuízo de nova denúncia por outro crime.

«1 - O crime de peculato exige para a sua consumação que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou outro bem móvel em virtude do «cargo».

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