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DOC. 184.3305.9004.9500

STJ. Intimação da defesa acerca da data de julgamento do agravo regimental. Impossibilidade de sustentação oral. Inexistência de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos do artigo 159, IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se admite sustentação oral no julgamento do agravo regimental, razão pela qual se afigura improcedente o pleito de intimação da defesa para a respectiva sessão. Precedentes.

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