STJ. Processo civil. Ação rescisória. Concurso público. Secretário executivo. Universidade federal. Exigência de inscrição na delegacia regional do trabalho. Violação literal de dispositivo de lei. Ausência. Documento novo. Insuscetível de modificar o julgado rescindendo. Improcedência.
«1 - O cabimento da ação rescisória com amparo no inciso V do CPC, art. 485 demanda a comprovação de que o julgado combatido conferiu uma interpretação manifestamente descabida ao dispositivo legal indicado, contrariando-o em sua literalidade. Não sendo essa a situação, o título judicial transitado em julgado merece ser preservado, em nome da segurança jurídica.
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