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DOC. 184.3363.1000.0700

STJ. Processo civil. Ação rescisória. Concurso público. Secretário executivo. Universidade federal. Exigência de inscrição na delegacia regional do trabalho. Violação literal de dispositivo de lei. Ausência. Documento novo. Insuscetível de modificar o julgado rescindendo. Improcedência.

«1 - O cabimento da ação rescisória com amparo no inciso V do CPC, art. 485 demanda a comprovação de que o julgado combatido conferiu uma interpretação manifestamente descabida ao dispositivo legal indicado, contrariando-o em sua literalidade. Não sendo essa a situação, o título judicial transitado em julgado merece ser preservado, em nome da segurança jurídica.

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