STJ. Agravo interno no mandado de segurança. Turma recursal. Autoridade coatora. STJ. Incompetência. CF/88, art. 105, I, «b». Súmula 41/STJ.
«1 - O CF/88, art. 105, I, «b» estabelece que a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança limita-se aos casos em que os atos coatores forem realizados por Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou pelo próprio Tribunal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito