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DOC. 184.4050.6001.1400

STJ. Processo civil. Constitucional. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Decisão da vice-presidência do STJ que determinou o retorno dos autos ao órgão colegiado. CPC/2015, art. 1.040, II. Correção monetária. Inconstitucionalidade do Lei 11.960/2009, art. 5º. Redação do Lei 9.494/1996, art. 1º-F. Diferenças remuneratórias devidas a servidores públicos. Juízo de retratação. Ausência de divergência. Acórdão mantido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 810/STF), firmou a seguinte orientação: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina».

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