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DOC. 184.4050.6006.0300

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Inadequação das circunstâncias fáticas ao tipo penal. Desclassificação de concussão para extorsão. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, «o emprego de violência ou grave ameaça é elementar do crime tipificado no CP, art. 158. Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão, e não o de concussão» (HC 149.132/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2011).

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