STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei MS 1.798/97; e Decreto, art. 8º MS 9.115/98, do estado do Mato Grosso do Sul. Alegada contrariedade a CF/88, art. 150, § 6º; e CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g».
«O primeiro ato normativo estadual, instituindo benefícios relativos ao ICMS sem a prévia e necessária celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, contraria os dispositivos constitucionais sob enfoque. Alegação de inconstitucionalidade igualmente plausível no tocante ao Decreto, art. 8º MS 9.115/98, que, extrapolando a regulamentação da mencionada lei, fixa, de forma autônoma, incentivos fiscais sem observância das mencionadas normas da Carta da República. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade das normas em questão.»
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