STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Bacalhau. Importação. Países signatários do gatt. Matéria de defesa constante das contra-razões. Omissão. Efeitos infringentes.
«1. Nos termos da Súmula 456/STF, conhecido o recurso, deve a causa ser julgada com aplicação do direito à espécie. Tendo sido o apelo conhecido e apreciado no mérito, cabia a esta Corte examinar a matéria de defesa argüida nas contra-razões recursais, tarefa da qual se omitiu o acórdão embargado.
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