STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Fracionamento de licitação. Tribunal de origem afastou a configuração do ato de improbidade. Ausência do elemento subjetivo. Impossibilidade de reversão das conclusões adotadas. Súmula 7/STF.
«1 - Este Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a atuação do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11, ou pelo menos eivada de culpa, nas do artigo 10 (EREsp 479.812/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 25.8.2010, DJe 27.9.2010).
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