STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração em incidente de uniformização de jurisprudência. Desaposentação e reaposentação imediata. Impossibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Embargos de declaração do INSS acolhidos para, em juízo de retratação, rejeitar o incidente de uniformização de jurisprudência.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos dos REs 381.367/RS, 661.256/SC e 827.833/SC, declarou a constitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, afirmando a impossibilidade de o Segurado aposentado fazer jus à nova prestação em decorrência do exercício de atividade laboral após a aposentadoria.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito