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DOC. 184.5243.6003.8700

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Agravo de instrumento. Ausência de traslado de peça obrigatória. Falha que implica o não conhecimento do recurso. Discussão sobre a possibilidade de a falha ser suprida. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - «A orientação desta Corte é pacífica no sentido de que, no regime do 1973, CPC, a ausência de peça obrigatória prevista no CPC, art. 525, I enseja o não conhecimento do agravo de instrumento. Por outro lado, verificar se é possível (ou não) a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas (para fins de conhecimento ou não do recurso interposto perante o Tribunal de origem) demanda o reexame de matéria de fato, o que é obstado pela Súmula 7/STJ» (AgInt no AREsp 993.384/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017).

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