STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/MT, art. 354 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Lei Estadual 5.696/1990. Fundação de amparo à pesquisa do estado. Alegada contrariedade a CF/88, art. 2º; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a» e «e»; e CF/88, art. 169.
«Parcial perda de objeto do feito em relação à Lei Estadual 5.696/1990, tendo em vista sua expressa revogação. Precedentes. Dispositivo da Constituição estadual que, ao destinar dois por cento da receita tributária do Estado de Mato Grosso à mencionada entidade de fomento científico, o fez nos limites da CF/88, art. 218, § 5º, o que evidencia a improcedência da ação nesse ponto.»
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