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DOC. 184.8560.4000.0900

STF. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Base de cálculo reduzida. Exigência de estorno.

«Não conflita com a Carta da República a exigência de o contribuinte efetuar o estorno de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, oriundos das entradas de mercadorias, proporcional à redução de base de cálculo relativa às operações de saída. Precedente: recurso extraordinário 635.688/RS, Pleno, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de fevereiro de 2015. Ressalva da óptica pessoal.»

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