TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral e material. Sentença de procedência, que declarou a inexigibilidade do empréstimo consignado, condenou a parte ré à restituição de valores de forma dobrada e ao pagamento de danos morais de R$ 8.000,00. Recurso da parte ré, afirmando a regularidade da contratação e a ausência do dever de indenizar. Inconformismo parcialmente justificado. Contrato de empréstimo consignado, cuja origem a parte autora afirma desconhecer. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por danos causados ao consumidor em razão de fraude praticada por terceiros (Súmula 479 do C. STJ). Precedente do C. STJ em julgamento representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ). Falha na prestação do serviço bancário, sob o prisma da segurança das operações de crédito. Ônus da prova do banco réu de comprovação da autenticidade do documento (CPC, art. 429, II e Tema 1061 do STJ). Perícia técnica que concluiu que a assinatura não pertence à autora. Ausência de culpa exclusiva da vítima, uma vez que a parte autora teve o zelo e a cautela necessária que se espera em transações bancárias, sendo vítima de fraude. Inexigibilidade do empréstimo. Dever de restituição em dobro dos valores não impugnado pela parte ré. Valor arbitrado na sentença que deve ser mantido. Juros de mora quanto à condenação a título de danos materiais que devem incidir do desconto indevido de cada prestação. Impossibilidade de compensação com os valores depositados para a parte autora, uma vez que houve sua transferência para terceiros. Danos morais configurados. Ofensa aos direitos da personalidade. Parte autora que viu o banco réu tumultuar o recebimento de seu benefício previdenciário, aproveitando-se da sua vulnerabilidade para lhe imputar empréstimos, sendo certo que não usufruiu dos valores depositados. «Quantum» indenizatório que deve ser reduzido para o montante de R$ 5.000,00. Precedentes desta C. Câmara. Juros de mora sobre a condenação a título de danos morais corretamente arbitrados desde o evento danoso. Honorários em favor do advogado da parte autora que devem ser arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Sentença que deve ser parcialmente reformada, para alterar o termo inicial dos juros de mora em relação à condenação a título de danos materiais para desde o desconto indevido de cada prestação, reduzir a indenização a título de danos morais para R$ 5.000,00 e alterar o valor fixado a título de honorários advocatícios. Inaplicável ao caso a determinação do CPC, art. 85, § 11. Recurso da parte ré parcialmente provido
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