STF. Agravo regimental em habeas corpus. Competência territorial. Divergência quanto ao local de consumação do crime mais grave. Incidência da regra do CPP, art. 70, § 3º. Prevenção de uma das comarcas possivelmente competentes. Violação do princípio do Juiz natural. Não ocorrência. Invibilidade de reexame do contexto fático-probatório na via do habeas corpus. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - O CPP, art. 70 - Código de Processo Penal, que considera como local do crime aquele em que o delito se consumou, permite o abrandamento da norma, ao enunciar que a competência será, de regra, a do local em que a infração se consumar, tendo-se em conta os fins pretendidos pelo processo penal, em especial a busca da verdade real.
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