TRF3. Embargos à execução fiscal. Auto de infração. SUNAB. Responsabilidade tributária por sucessão. Apelação da embargada e remessa oficial providas. CTN, art. 129. CTN, art. 130. CTN, art. 131. CTN, art. 132. CTN, art. 133.
«I - No caso de responsabilidade tributária por sucessão (CTN, art. 129, a 133), a pessoa natural ou jurídica responde por todo o crédito tributário, inclusive as multas de qualquer natureza (moratória ou punitiva), pois não se trata de responsabilidade por atos ilícitos (em que se poderia alegar a responsabilidade pessoal e exclusiva do infrator pelos créditos decorrentes de punições de atos infracionais).
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