TRF4. Tributário. Imposto de renda. Não incidência sobre verbas indenizatórias. Servidão administrativa. CTN, art. 43.
«1. Não há que se apurar imposto de renda sobre ganho de capital relativamente a indenização por servidão administrativa de propriedade, cujo valor simplesmente recompõe o patrimônio do expropriado.
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