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DOC. 185.1150.3929.1607

TJSP. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL -

Prestação de serviços - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual o autor alega que seus dados pessoais telefônicos foram divulgados sem seu consentimento, resultando em violação de sua privacidade - Sentença de improcedência - O tratamento de dados pessoais realizado pela ré é lícito, conforme disposto na Lei 13.709/2018, art. 7º, X (LGPD) uma vez que se enquadra na proteção ao crédito, o que dispensa o consentimento prévio do titular dos dados - Os dados disponibilizados pela ré são obtidos de registros públicos e utilizados em sistema de proteção ao crédito, conforme autorizado pela Lei 12.414/2011, sendo lícita a atividade desenvolvida. Ausência ainda de prova que a ré tenha comercializado tais dados - Inexistência de obrigação de fazer a ser determinada e de dano moral a ser indenizado. Sentença mantida - Recurso de apelação da autora não provido.

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