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DOC. 185.4875.3009.2900

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Suficiente fundamentação. Conclusão do acórdão. Manutenção da sentença que acolheu o incidente de falsidade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«1 - A alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não ficou caracterizada, uma vez que o Tribunal de Justiça examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão do recorrente, ao concluir pela inexistência de título hábil para estribar a execução. Na hipótese, o Tribunal de origem declinou o direito pertinente ao caso, sendo que a manifestação expressa acerca dos questionamentos formulados não se revelou essencial à apreciação da matéria, motivo pelo qual há de ser rejeitada a alegação de nulidade do julgado por vício de fundamentação.

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