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DOC. 185.5365.8004.9700

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de prazo. Julgamento de revisão criminal. Não ocorrência. Ordem denegada com recomendação.

«1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal e de seus recursos. 2 - No caso em exame, o pedido revisional foi ajuizado em 16/5/2017, tendo sido baixados os autos em diligência para a vara de origem em 29/5/2017.

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