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DOC. 185.5403.9009.5600

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito processual penal. CPP, art. 400. Pedido de novo interrogatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 402. Documento juntado na fase de alegações finais. Livre convencimento motivado. Súmula 7/STJ. Nulidade. Prejuízo não demonstrado. Dissídio jurisprudencial apresentado de forma deficiente. Agravo regimental improvido.

«1 - CPP, art. 400. Escuta de testemunha após a oitiva do réu. Alegação de ausência de realização de novo interrogatório. O Tribunal local asseverou que o juízo de primeiro grau concedeu à defesa a oportunidade de requerer nova oitiva do acusado. Contudo, segundo a Corte originária, o patrono do réu não requereu a realização de novo interrogatório. Acolhimento do inconformismo demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, uma vez que a fundamentação do apelo nobre conflita com as premissas fáticas do aresto impugnado. Incidência da Súmula 7/STJ.

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