TJSP. Condução de veículo automotor sob influência de álcool. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Vítimas do acidente que afirmaram claramente em juízo o apelante invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo. Testemunhas que confirmaram o consumo de álcool pelo acusado e sua embriaguez. Não há indícios de que a vítima ou testemunhas tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. A negativa do acusado restou isolada nos autos. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Condenação mantida. Pena-base mantida acima do mínimo legal, pois devidamente fundamentada - Inviável reconhecer a confissão espontânea no crime de embriaguez, já que o apelante não admitiu que que sua capacidade psicomotora estava alterada - Regime intermediário inalterado, pois o réu é reincidente - Ausentes requisitos no CP, art. 44 - Recurso improvido
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