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DOC. 185.7263.4005.3300

STJ. Seguridade social. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Irresignação protocolada contra o provimento do recurso da acusação na decisão de fls. 1.504/1.506. Sonegação de contribuição previdenciária. Continuidade delitiva. Prática de 53 fatos típicos. Aumento no patamar máximo de 2/3. Possibilidade. Agravo desprovido.

«2 - «A exasperação da pena do crime de maior pena, realizado em continuidade delitiva, será determinada, basicamente, pelo número de infrações penais cometidas, parâmetro este que especificará no caso concreto a fração de aumento, dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3. Nesse diapasão, esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento consolidado de que, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações» (HC 291.225/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 07/03/2018).

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