TST. Recurso de revista. Base de cálculo dos honorários advocatícios.
«Hipótese em que o Regional condenou a Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios calculados sobre o total devido à parte autora, incluídos os descontos fiscais e as contribuições previdenciárias. Ocorre que a maioria desta 4ª Turma entende que o disposto no art. 11, § 1.º, da Lei 1.060/1950 e na Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I não comporta a interpretação de que a contribuição previdenciária do empregador seja incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios, pois essa verba não integra o crédito trabalhista liquidado, por se tratar de tributo decorrente de imposição legal, que tem como sujeito ativo a União, cujo cálculo se perfaz apenas em razão da capacidade tributária atribuída à Justiça do Trabalho para arrecadar a parcela do empregador. Precedentes desta Corte. Ressalva da Relatora. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.»
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